Abadia Cisterciense de Jequitibá
Os Membros e a Formação na Comunidade Monástica¹

A comunidade monástica é formada por todos os monges de votos solenes, professos temporários, noviços e postulantes². Tornam-se membros da comunidade monástica com pleno direito aqueles que emitiram a profissão solene³; Os postulantes, noviços e professos de votos temporários participam da comunidade, embora não com todos os direitos e deveres. Fazem parte da comunidade monástica, são acolhidos e amados como coirmãos, na qual são introduzidos gradualmente, até identificar-se com Cristo nela, aderindo a tal experiência, definitivamente, pela profissão solene⁴.
“A formação da pessoa consagrada é um itinerário que deve levar à configuração com o Senhor Jesus e à assimilação dos seus sentimentos na sua oblação total ao Pai; trata-se de um processo que nunca termina e cujo objetivo é atingir em profundidade a pessoa inteira, de modo que cada atitude e gesto revelem a plena e jubilosa pertença a Cristo e, por isso, requer a contínua conversão a Deus. Tal itinerário visa formar o coração, a mente e a vida, facilitando a integração das dimensões humana, cultural, espiritual e pastoral” ⁵.
Este itinerário tem o seu começo com a formação inicial, que é um tempo de busca e aproximação em relação a uma comunidade monástica, onde os vocacionados discernem, crescem e amadurecem, até chegar a assumir definitivamente a vida monástica em um determinado mosteiro⁶;
A formação inicial está estruturada por etapas consecutivas: o aspirantado (externo), o postulantado (a partir do qual a experiência se faz ao interno de uma comunidade monástica), o noviciado e o tempo de profissão simples⁷.
¹ Constituições da Congregação Brasileira dos Cistercienses, II Parte, II. Os membros e formação na comunidade monástica.
² Const. Cong. Bras. Cist., Ibid, 2.1. Os membros, 8.
³ Const. Cong. Bras. Cist., Ibid, §1.
⁴ Const. Cong. Bras. Cist., Ibid, §2.
⁵ Const. Cong. Bras. Cist., Ibid, 2.2. A Formação, 9.
⁶ Const. Cong. Bras. Cist., Ibid, §1.
⁷ Const. Cong. Bras. Cist., Ibid, §2.